É a unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas com a saúde no âmbito municipal
- Responsável: JOSÉ ROBERTO DE FARIA
- Horário de Atendimento: Segunda-Feira a Quinta-Feira: 12h às 18h e Sexta-feira: 7h às 12h
- Endereço: Rua Abílio Marciano Cristo, Santa Bárbara, Alto Rio Novo, ES, Brasil, 29760000
- Telefone: (27) 3746-1266
- E-mail: saude@altorionovo.es.
gov.br
O Fundo Municipal de Saúde é parte integrante da Secretaria da Saúde como órgão contábil, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento da saúde da população, executadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
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Informações:
- Portal da Transparência Secretaria de Saúde
- Ações para enfrentamento do COVID-19
- Estrutura Organizacional da Secretaria
- Relação de Cargos e Vagas (selecione a entidade para consultar)
- Ações do Controle Interno
- Prestação de Contas Anual
- Conferências de Saúde
Competências
I – elaborar e propor a política municipal de saúde;
II – gerenciar, coordenar e avaliar o Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito Municipal;
III – coordenar e implementar as ações de saúde nos diferentes níveis;
IV – coordenar e implementar as ações de saúde do trabalhador;
V – coordenar e implementar as atividades de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e de controle de zoonoses no Município;
VI – coordenar e implementar as ações de controle e avaliação da atenção básica de saúde no Município;
VII – realizar estudos epidemiológicos visando adequar as ações de atenção à saúde ao perfil da população;
VIII – gerir os recursos creditados na conta do Fundo Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda;
IX – organizar e manter atualizados os sistemas de informações em saúde;
X – participar da formulação da política e a execução das ações de saneamento básico, em colaboração com a Companhia de Água e Esgoto, e da política de meio ambiente, em colaboração com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XI – promover o treinamento e a capacitação dos recursos humanos da Secretaria.