De Segunda a Quinta-feira: de 12h às 18h e Sexta-feira: das 7h às 12h     Rua Paulo Martins, n° 266, Bairro Santa Bárbara      (27) 99765-9858

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

A Secretaria de Meio Ambiente é uma unidade administrativa que promove e articula os programas de interesse do Município na área de meio ambiente.

  • Responsável: RACSONAN LOURENÇO DA SILVA
  • Horário de Atendimento: Segunda-Feira a Quinta-Feira: 12h às 18h e Sexta-feira: 7h às 12h
  • Endereço: Avenida João Felipe, 60, Centro, Alto Rio Novo, ES, Brasil, 29760000
  • Telefone: (27) 37461743
  • E-mail: meioambiente@altorionovo.es.gov.br

 

Competências

I – formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;

II – preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;

III – conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;

IV – manter os serviços de destinação de resíduos sólidos;

V – realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;

VI – fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano;

VII – proteger e conservar as nascentes e o entorno dos rios urbanos;

VIII – gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente, quando instituído por lei municipal;

IX – promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros;

X – manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios;

XI – implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;

XII – fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;

XIII – estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente;

XIV – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XV – fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

XVI – elaborar e desenvolver projetos ambientais para captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e internacionais;

XVII – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XVIII – exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XIX – executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

XX – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a  seguinte estrutura:

I- Departamento de Meio Ambiente:

a) Seção de Preparação de Mudas e Sementes, Poda, Plantio, Corte de Árvores;

b) Seção de Fiscalização e Controle da Destinação Final dos Resíduos Sólidos;

c) Serviços de Coleta e Transporte dos Resíduos Sólidos.

Acessibilidade