A Secretaria de Meio Ambiente é uma unidade administrativa que promove e articula os programas de interesse do Município na área de meio ambiente.
- Responsável: RACSONAN LOURENÇO DA SILVA
- Horário de Atendimento: Segunda-Feira a Quinta-Feira: 12h às 18h e Sexta-feira: 7h às 12h
- Endereço: Avenida João Felipe, 60, Centro, Alto Rio Novo, ES, Brasil, 29760000
- Telefone: (27) 37461743
- E-mail: meioambiente@altorionovo.es.gov.br
Competências
I – formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
II – preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;
III – conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;
IV – manter os serviços de destinação de resíduos sólidos;
V – realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
VI – fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano;
VII – proteger e conservar as nascentes e o entorno dos rios urbanos;
VIII – gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente, quando instituído por lei municipal;
IX – promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros;
X – manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios;
XI – implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;
XII – fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;
XIII – estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente;
XIV – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XV – fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
XVI – elaborar e desenvolver projetos ambientais para captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e internacionais;
XVII – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVIII – exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XIX – executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XX – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte estrutura:
I- Departamento de Meio Ambiente:
a) Seção de Preparação de Mudas e Sementes, Poda, Plantio, Corte de Árvores;
b) Seção de Fiscalização e Controle da Destinação Final dos Resíduos Sólidos;
c) Serviços de Coleta e Transporte dos Resíduos Sólidos.