De Segunda a Quinta-feira: de 12h às 18h e Sexta-feira: das 7h às 12h     Rua Paulo Martins, n° 266, Bairro Santa Bárbara      (27) 99765-9858

Secretaria Municipal de Assistência Social

É unidade administrativa de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de assistência social, subvenções e ação social, assistência à criança e ao adolescente, conselho tutelar, apoio ao idoso, apoio as pessoas em situação de risco social, assistência funerária, apoio aos programas de suplementação alimentar, habitações urbanas e programas sociais dos quais participe o Município.

  • Responsável: JOSILENE DA SILVA ELER RAMOS
  • Horário de Atendimento: Segunda-Feira a Quinta-Feira: 12h às 18h e Sexta-feira: 7h às 12h
  • Endereço: Rua José Marques, 288, Centro, Alto Rio Novo, ES, Brasil, 2976000
  • Telefone: (27) 37461563
  • E-mail: assistenciasocial@altorionovo.es.gov.br

Plano Municipal de Assistência Social (clique aqui)

Competências

I – elaborar e propor a política municipal de assistência social, em colaboração com o Conselho Municipal de Assistência Social;

II – formular, coordenar e executar os programas, os projetos e as ações de assistência social direcionadas para a população em situação de risco social;

III – formular, coordenar e executar as ações de prestação de serviços funerários;

IV – propor as políticas de regulação e de preços para a prestação de serviços funerários;

V – incentivar e prestar apoio a entidades e associações civis que desenvolvam ações de assistência social;

VI – gerir os recursos creditados na conta do Fundo Municipal de Assistência Social;

VI – promover a integração dos programas, dos projetos e das ações da assistência social com as demais políticas setoriais do Estado e União;

VII – planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de assistência social do Município;

VIII – formular estratégias de ação para atendimento de situações emergenciais de risco social;

IX – supervisionar e coordenar as atividades de assistência social à mulher, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência;

X – supervisionar e coordenar a implementação dos programas socioeducativos e as atividades de amparo às crianças e adolescentes carentes;

XI – supervisionar e coordenar as atividades de concessão de benefícios à população em situação de risco social;

XII – promover a integração ao mercado de trabalho das pessoas em situação de risco social, em articulação com outras unidades administrativas;

XIII – cadastrar e prestar apoio a entidades e associações de assistência social;

XIV – facilitar e cooperar no acesso das instituições de assistência social a recursos municipais, estaduais e federais;

XV – propor critérios para a aplicação de subvenções municipais na área social;

XVI – promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais e dos critérios para sua concessão;

XVII – prestar assistência a grupos e indivíduos em condição de indigência, mendicância e outras situações de abandono;

XVIII – orientar e encaminhar pessoas carentes para entidades de apoio social;

XIX – promover e apoiar ações preventivas e socioeducativas visando a integração de grupos e pessoas socialmente marginalizados;

XX – avaliar as condições dos beneficiários e promover a realização de funerais.


CRAS – Centro de Referência em Assistência Social

  • Endereço: Rua José Marques, s/n, Centro, Alto Rio Novo, ES, Brasil, 29760000,
  • Telefone:(27) 37461435
  • Horário de funcionamento: 08:00 às 11:00 – 13:00 às 17:00
  • Descrição: CRAS – Centro de Referência em Assistência Social
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