É unidade administrativa de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de assistência social, subvenções e ação social, assistência à criança e ao adolescente, conselho tutelar, apoio ao idoso, apoio as pessoas em situação de risco social, assistência funerária, apoio aos programas de suplementação alimentar, habitações urbanas e programas sociais dos quais participe o Município.
- Responsável: JOSILENE DA SILVA ELER RAMOS
- Horário de Atendimento: Segunda-Feira a Quinta-Feira: 12h às 18h e Sexta-feira: 7h às 12h
- Endereço: Rua José Marques, 288, Centro, Alto Rio Novo, ES, Brasil, 2976000
- Telefone: (27) 37461563
- E-mail: assistenciasocial@
altorionovo.es.gov.br
Plano Municipal de Assistência Social (clique aqui)
Competências
I – elaborar e propor a política municipal de assistência social, em colaboração com o Conselho Municipal de Assistência Social;
II – formular, coordenar e executar os programas, os projetos e as ações de assistência social direcionadas para a população em situação de risco social;
III – formular, coordenar e executar as ações de prestação de serviços funerários;
IV – propor as políticas de regulação e de preços para a prestação de serviços funerários;
V – incentivar e prestar apoio a entidades e associações civis que desenvolvam ações de assistência social;
VI – gerir os recursos creditados na conta do Fundo Municipal de Assistência Social;
VI – promover a integração dos programas, dos projetos e das ações da assistência social com as demais políticas setoriais do Estado e União;
VII – planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de assistência social do Município;
VIII – formular estratégias de ação para atendimento de situações emergenciais de risco social;
IX – supervisionar e coordenar as atividades de assistência social à mulher, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência;
X – supervisionar e coordenar a implementação dos programas socioeducativos e as atividades de amparo às crianças e adolescentes carentes;
XI – supervisionar e coordenar as atividades de concessão de benefícios à população em situação de risco social;
XII – promover a integração ao mercado de trabalho das pessoas em situação de risco social, em articulação com outras unidades administrativas;
XIII – cadastrar e prestar apoio a entidades e associações de assistência social;
XIV – facilitar e cooperar no acesso das instituições de assistência social a recursos municipais, estaduais e federais;
XV – propor critérios para a aplicação de subvenções municipais na área social;
XVI – promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais e dos critérios para sua concessão;
XVII – prestar assistência a grupos e indivíduos em condição de indigência, mendicância e outras situações de abandono;
XVIII – orientar e encaminhar pessoas carentes para entidades de apoio social;
XIX – promover e apoiar ações preventivas e socioeducativas visando a integração de grupos e pessoas socialmente marginalizados;
XX – avaliar as condições dos beneficiários e promover a realização de funerais.
CRAS – Centro de Referência em Assistência Social
- Endereço: Rua José Marques, s/n, Centro, Alto Rio Novo, ES, Brasil, 29760000,
- Telefone:(27) 37461435
- Horário de funcionamento: 08:00 às 11:00 – 13:00 às 17:00
- Descrição: CRAS – Centro de Referência em Assistência Social