De Segunda a Quinta-feira: de 12h às 18h e Sexta-feira: das 7h às 12h     Rua Paulo Martins, n° 266, Bairro Santa Bárbara      (27) 99765-9858

Procuradoria-Geral do Município – PGM

É unidade administrativa com independência funcional que tem como finalidade assessorar e orientar o Chefe do Executivo e as unidades administrativas da Prefeitura em questões de indagação jurídica, bem como representá-la em juízo.

  • Responsável: DEBORA FREITAS SPAGNOL
  • Horário de Atendimento: Segunda-Feira a Quinta-Feira: 12h às 18h e Sexta-feira: 7h às 12h
  • Endereço: Rua Paulo Martins, 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo, ES, Brasil, 29760000
  • Telefone: (27) 997659858
  • E-mail: procuradoria@altorionovo.es.gov.br

Competências

I – atuar em favor do Município em qualquer juízo, instância ou tribunal, promovendo todos os atos próprios e necessários à representação judicial, por intermédio do respectivo titular ou de seus outorgados;

II – coordenar o corpo jurídico do Município, propondo ações e sugerindo medidas preventivas e corretivas em conjunto com o Ministério Público e outros órgãos;

III – prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos jurídicos e administrativos, quando houver despacho formal ou consulta formulada;

IV – representar o Município nas representações em que o mesmo for parte, autor ou réu, assistente ou proponente, oponente ou terceiro interveniente, usando de todos os recursos processuais, sem que possa transigir, desistir ou renunciar;

V – promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município mediante autorização do Prefeito;

VI – promover a cobrança judicial dos créditos do Município, nos termos da legislação aplicável;

VII – organizar e manter atualizadas coletâneas relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal, manter sob sua responsabilidade assinaturas de conteúdo eletrônico e periódicos;

VIII – apresentar à Contabilidade Geral do Município até 30 de julho de cada exercício, a relação nominal e em ordem de apresentação dos compromissos judiciais assumidos e os precatórios a serem incluídos na proposta orçamentária anual do Município e lançados no Balanço Patrimonial;

IX – assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e recebimento de imóveis pelo Município;

X – manter controle da tramitação dos processos judiciais em que o Município seja parte;

XI – providenciar a devolução de autos ao juízo competente, quando for o caso;

XII – prestar apoio jurídico as demais unidades administrativas e comissões especiais.


Assessoria Jurídica

  • Responsável: Sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Município

Assistência Judiciária

  • Responsável: Procuradoria-Geral do Município

Programa de Defesa do Consumidor – PROCON

  • Responsável: Procuradoria-Geral do Município
Acessibilidade