É unidade administrativa com independência funcional que tem como finalidade assessorar e orientar o Chefe do Executivo e as unidades administrativas da Prefeitura em questões de indagação jurídica, bem como representá-la em juízo.
- Responsável: DEBORA FREITAS SPAGNOL
- Horário de Atendimento: Segunda-Feira a Quinta-Feira: 12h às 18h e Sexta-feira: 7h às 12h
- Endereço: Rua Paulo Martins, 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo, ES, Brasil, 29760000
- Telefone: (27) 997659858
- E-mail: procuradoria@altorionovo.es.gov.br
Competências
I – atuar em favor do Município em qualquer juízo, instância ou tribunal, promovendo todos os atos próprios e necessários à representação judicial, por intermédio do respectivo titular ou de seus outorgados;
II – coordenar o corpo jurídico do Município, propondo ações e sugerindo medidas preventivas e corretivas em conjunto com o Ministério Público e outros órgãos;
III – prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos jurídicos e administrativos, quando houver despacho formal ou consulta formulada;
IV – representar o Município nas representações em que o mesmo for parte, autor ou réu, assistente ou proponente, oponente ou terceiro interveniente, usando de todos os recursos processuais, sem que possa transigir, desistir ou renunciar;
V – promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município mediante autorização do Prefeito;
VI – promover a cobrança judicial dos créditos do Município, nos termos da legislação aplicável;
VII – organizar e manter atualizadas coletâneas relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal, manter sob sua responsabilidade assinaturas de conteúdo eletrônico e periódicos;
VIII – apresentar à Contabilidade Geral do Município até 30 de julho de cada exercício, a relação nominal e em ordem de apresentação dos compromissos judiciais assumidos e os precatórios a serem incluídos na proposta orçamentária anual do Município e lançados no Balanço Patrimonial;
IX – assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e recebimento de imóveis pelo Município;
X – manter controle da tramitação dos processos judiciais em que o Município seja parte;
XI – providenciar a devolução de autos ao juízo competente, quando for o caso;
XII – prestar apoio jurídico as demais unidades administrativas e comissões especiais.
Assessoria Jurídica
- Responsável: Sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Município
Assistência Judiciária
- Responsável: Procuradoria-Geral do Município
Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Responsável: Procuradoria-Geral do Município