De Segunda a Quinta-feira: de 12h às 18h e Sexta-feira: das 7h às 12h     Rua Paulo Martins, n° 266, Bairro Santa Bárbara      (27) 99765-9858

Controladoria Geral do Município – CGM

É uma unidade administrativa com independência funcional em nível de Secretaria Municipal, com a função de exercer a fiscalização dos atos da administração municipal conforme o disposto nos artigos 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais aplicáveis.

  • Responsável: JEAN VITOR DA SILVA ELER
  • Horário de Atendimento: Segunda-Feira a Quinta-Feira: 12h às 18h e Sexta-feira: 7h às 12h
  • Endereço: Rua Paulo Martins, 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo, ES, Brasil, 29760000
  • Telefone: (27) 997659858
  • E-mail: controladoria@altorionovo.es.gov.br

Publicações

Ouvidoria do Povo

Competências

A Controladoria Geral do Município é o órgão fiscalizador responsável pelo conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, utilizados com vistas a assegurar que os objetivos da administração sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público Municipal, competindo-lhe, especialmente:

I – propor normas e procedimentos que facilitem e uniformizem o controle da gestão operacional, orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

II – elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação de resultados utilizando metodologia de auditoria, emitindo certificado, parecer ou relatório de auditoria através de profissional habilitado;

III – inteirar-se das inovações legais relativas à fiscalização e atuação das unidades administrativas;

IV – emitir posicionamento sobre a avaliação da gestão administrativa das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional, determinando medidas corretivas quando cabíveis;

V – oferecer subsídios à construção de indicadores de eficácia e eficiência da atuação da Administração Municipal;

VI – oferecer suporte quando solicitado pelo Gabinete do Prefeito e demais unidades administrativas;

VII – exercer funções fiscalizatórias sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

VIII – salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Município;

IX – prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito e determinar sua regularização, apontando medidas a serem adotadas;

X – precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros, patrimoniais e operacionais emitidos pelas unidades de atividades específicas;

XI – assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;

XII – estimular a eficiência operacional, determinando formas eficazes e instituindo procedimentos de rotinas através de Instruções Normativas;

XIII – garantir que as transações sejam realizadas com observância aos princípios da legalidade, moralidade, legitimidade e transparência;

XIV – verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, analisando o controle dos processos e a avaliação dos efeitos das realizações;

XV – promover operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas e a qualidade dos produtos e serviços em consonância com seus objetivos;

XVI – solicitar a revisão e consolidação da legislação municipal, conforme ordenamento jurídico atualizado, mantendo os livros de registros sob sua guarda;

XVII – assegurar que todas as transações sejam válidas, registradas, autorizadas, valorizadas, classificadas, registradas, lançadas e totalizadas corretamente, conforme normas específicas publicadas pelos órgãos técnicos, determinando a utilização de sistema integrado;

XVIII – coordenar e supervisionar a digitalização de documentos públicos conforme regulamento próprio.

Acessibilidade