De Segunda a Quinta-feira: de 12h às 18h e Sexta-feira: das 7h às 12h     Rua Paulo Martins, n° 266, Bairro Santa Bárbara      (27) 99765-9858

FAQ

A alíquota é o percentual que será aplicado sobre o valor do imóvel para estabelecer o valor do tributo. Cada Município tem sua alíquota própria.

É o valor correspondente a uma avaliação em massa, ou seja, é o valor de venda. Este valor venal é calculado com base em diversos fatores, como: tamanho do terreno, do prédio, sua localização, o tipo de acabamento, os tipos de equipamentos urbanos existentes no logradouro, entre outras.

O fator gerador do imposto é a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município.

Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel.

O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título conforme art. 5° da Lei n° 4.144, de 27 de dezembro de 1972.

São obrigatórios, o CADASTRO IMOBILIÁRIO da Secretaria Municipal de Finanças de Alto Rio Novo, os imóveis existentes como unidades autônomas e os que venham a surgir por desmembramento ou remembramento dos atuais. Obs.: O CADASTRO IMOBILIÁRIO é feito no setor de TRIBUTAÇÃO, no prédio da Prefeitura.

IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano

IPTU é o imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana, cobrado pela Prefeitura das pessoas que possuem imóveis residenciais, imóveis não residenciais e terrenos na cidade, exceto os do Patrimônio Público.

ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.

Acessibilidade