A alíquota é o percentual que será aplicado sobre o valor do imóvel para estabelecer o valor do tributo. Cada Município tem sua alíquota própria.
É o valor correspondente a uma avaliação em massa, ou seja, é o valor de venda. Este valor venal é calculado com base em diversos fatores, como: tamanho do terreno, do prédio, sua localização, o tipo de acabamento, os tipos de equipamentos urbanos existentes no logradouro, entre outras.
O fator gerador do imposto é a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município.
Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel.
O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título conforme art. 5° da Lei n° 4.144, de 27 de dezembro de 1972.
São obrigatórios, o CADASTRO IMOBILIÁRIO da Secretaria Municipal de Finanças de Alto Rio Novo, os imóveis existentes como unidades autônomas e os que venham a surgir por desmembramento ou remembramento dos atuais. Obs.: O CADASTRO IMOBILIÁRIO é feito no setor de TRIBUTAÇÃO, no prédio da Prefeitura.
IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano
IPTU é o imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana, cobrado pela Prefeitura das pessoas que possuem imóveis residenciais, imóveis não residenciais e terrenos na cidade, exceto os do Patrimônio Público.
ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.